Segurança nos trabalhos em Altura e Montagem de Andaimes

8 Horas | 100 €
DESTINATÁRIOS
Todos aqueles que realizam trabalhos em altura, nomeadamente: actividades de construção civil, outras actividades industriais, manutenção e reparação, entre outras; Técnicos de segurança, Responsáveis de Manutenção, trabalhadores que efectuem este tipo de trabalho.
CERTIFICADOS
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação;
– O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade).
EQUIPA FORMATIVA
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.
DIREÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Ana Monteiro
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Susana Teixeira
- Tipos de Trabalho em Altura:
- Escadas;
- Andaimes Móveis;
- Andaimes Fixos;
- Andaimes suspensos;
- Postes e torres Metálicas;
- Plataformas suspensas (Cestos);
- Plataformas individuais e móveis;
- Plataformas de trabalho em consola.
- Cordas.
- Normas de Segurança;
- Riscos associados ao trabalho em altura;
- EPI’S e EPC’s
OBJETIVO GERAL
Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável:
- Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos;
- Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
- Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de:
- Conhecer os critérios e normas a adoptar nos trabalhos em altura;
- Identificar os equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Definir os procedimentos de segurança segundo o tipo de trabalho em altura.