Formação Pedagógica inicial de formadores - CCP
- Descrição

90 Horas | 210€
ENQUADRAMENTO
O Curso Formação Pedagógica Inicial de Formadores vem dar resposta ao definido na Portaria nº
214/2011, de 30 de maio que estabelece o regime da formação e certificação de competências
pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações. Desta forma, para o exercício da função de formador é exigida pelo Instituto do
Emprego e Formação Profissional a frequência do curso de Formação Pedagógica Inicial de
Formadores. A MEDIÁTICA é uma entidade formadora com a autorização de funcionamento n.º
C4040001.
REQUISITOS DE FREQUÊNCIA E CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Requisitos de Frequência
Ao nível dos requisitos de frequência para o curso foram definidos os seguintes:
Todos/as os/as candidatos/as ao CCP – Certificado de Competências Pedagógicas deverão ter:
- Qualificação de nível superior;
- Em casos excecionais, será elegível uma qualificação de nível não superior, desde que
corresponda, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento e uma
experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos. As declarações devem ser
emitidas pela entidade empregadora ou, em caso de desemprego, deverá ser assinado um
compromisso de honra fazendo-o acompanhar com a declaração da segurança social
comprovando os anos de descontos. - Os formandos devem ter domínio, na ótica do utilizador, do Microsoft Office e Internet Explorer
ou outro browser.
CERTIFICAÇÃO
1. Esta formação confere a atribuição do CCP – Certificado de Competências Pedagógicas, permitindo
acesso à atividade de Formador Certificado. De acordo com a portaria nº 214/2011 de 30 de maio, a
emissão do Certificado de Competências Pedagógicas é da responsabilidade do IEFP – Instituto do
Emprego e Formação Profissional, sendo feita de forma automática e por via eletrónica através do
Portal NetForce, após:
- – O registo e validação das classificações finais dos candidatos que obtiveram aproveitamento, pela
entidade onde se realizou a formação ou o processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências pedagógicas; - – A realização do pagamento inerente aos encargos de emissão do Certificado de Competências
Pedagógicas, pelos formandos de acordo com previstos no 11º Artigo.
2. Não obstante do disposto nas alíneas anteriores, é disponibilizado o certificado de conclusão,
emitido pela MEDIÁTICA – Certificado de formação profissional emitido de acordo com a portaria nº
474/2010, de 8 de Julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no
âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de
Dezembro. Após emissão dos certificados de formação profissional é gerada na plataforma SIGO –
Sistema de Informação e Gestāo da Oferta Educativa e Formativa, a inscrição do formando no
PASSAPORTE QUALIFICA
EQUIPA FORMATIVA
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.
DIREÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Ana Monteiro