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Vigilante (Formação inicial)

Formar e dotar profissionais com as competências necessárias e fundamentais para a execução da função de Vigilante de segurança privada.
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ENQUADRAMENTO

A Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n .º 46/2019, de 8 de Julho, veio
estabelecer o atual regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada.

REQUISITOS DE FREQUÊNCIA E CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

Requisitos de Frequência

✓ Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado
de língua oficial portuguesa;
✓ Possuir a escolaridade obrigatória;
✓ Possuir plena capacidade civil;
✓ Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso
previsto no Código Penal e demais legislação penal;
✓ Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício
da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
✓ Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de
serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema
de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com
qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Critérios de Seleção

✓ Verificação completa dos requisitos de frequência;
✓ Entrega da documentação para formalização da candidatura;
✓ Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
✓ Comportamentos demonstrados em entrevista.

Documentos obrigatórios

➢ Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo formando para efeitos de registo no
SIGESP;
➢ cópia simples integral (frente/verso) do documento de identificação (BI, CC ou Título de
Residência em Portugal; Passaporte se for cidadão estrangeiro);
➢ Cópia simples do cartão de identificação de contribuinte fiscal português;
➢ Cópia simples de um comprovativo de morada (pode ser qualquer tipo de correspondência);
➢ Cópia do Certificado de Habilitações português ou Certificado de Equivalências ao sistema de
ensino português.

CERTIFICAÇÃO

Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação
final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência
efectiva de 100% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação
Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos
de avaliação.
Enquanto o SIGESP não permitir a emissão de certificados de formação profissional, o certificado que
prevalece corresponde àquele que é emitido pela plataforma SIGO, o qual será aceite pela
Administração interna para efeitos de emissão do cartão profissional.

 

EQUIPA FORMATIVA

A execução da ação de formação será assegurada por Formadores que, estando devidamente
certificados ao abrigo da legislação em vigor – portadores de Certificado de Competências Pedagógicas–
, disponham de conhecimentos teóricos e práticos aprofundados sobre os conteúdos de acordo com o
regulamento específico da PSP.
− Habilitações académicas (formação de base e/ou complementar) na área temática;
− Experiência pedagógica anterior (preferencial);
− Experiência profissional relevante na área (preferencial).

 

DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Dra. Ana Monteiro