Suporte básico de Vida – desfibrilhadores automáticos externos (SBV-DAE)

ENQUADRAMENTO


A Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021 recomenda a instalação de desfibrilhadores
automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em
suporte básico de vida. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
“1 – Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos, conforme
previsto no Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos de ensino,
ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação destes
equipamentos.
2 – Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e
desfibrilhação automática externa.
3 – Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e ao ano frequentado.
4 – Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos
estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo”
Com este curso de Suporte Básico de Vida (SBV), os colaboradores da organização serão capazes de
realizar corretamente manobras de SBV com utilização de um Desfibrilhador Automático Externo (DAE),
numa vítima em paragem cardiorrespiratória.

REQUISITOS DE FREQUÊNCIA E CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

Ao nível dos requisitos de frequência para o curso foram definidos os seguintes:
✓ Colaboradores de escolas, recintos desportivos, ou outras entidades similares;
✓ Compreensão oral, escrita e leitura da Língua Portuguesa;
✓ Documentos Obrigatórios: cópia do documento de identificação (Bi/CC); cópia de cartão de
contribuinte.

Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados
em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo
de selecção, os critérios a considerar serão:
✓ Verificação completa dos requisitos de frequência;
✓ Ativos cuja actividade dependa ou esteja associada à promoção da segurança e saúde no
trabalho;
✓ Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
✓ Comportamentos demonstrados em entrevista

CERTIFICAÇÃO

Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação
final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência
efectiva igual a 100% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber:
– um Certificado de Formação Profissional com acreditação INEM, cuja validade é de 5 anos.
– um certificado de formação profissional emitido pela plataforma SIGO através da Plataforma SIGO
(Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa)

 

EQUIPA FORMATIVA

A execução da ação de formação será assegurada por Formadores que, estando devidamente
certificados ao abrigo da legislação em vigor – portadores de Certificado de Competências Profissionais
– CCP de Formador e validados pelo INEM de acordo com os requisitos da respetiva valência.

 

DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Dra. Ana Monteiro

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Suporte básico de Vida – desfibrilhadores automáticos externos

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