Formação de Condutores para Mercadorias Perigosas – ADR base (Reciclagem)

Pretende-se que os formandos: Verifiquem o cumprimento da legislação relativa ao transporte de mercadorias perigosas . ... Mostrar mais
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DESTINATÁRIOS
Destina-se a todos os motoristas de veículos ligeiros e pesados que transportem mercadorias perigosas e que possuam certificado de habilitação profissional de ADR há 5 anos.

CERTIFICADOS
A frequência mínima admissível à formação inicial de base de condutores de mercadorias perigosas, cujo incumprimento constitui motivo de não admissão ao exame, deve ser de 100% das sessões teóricas ministradas. Nota: Caso se verifiquem faltas, o formando não poderá realizar exame. No caso das renovações, a contagem dos cinco anos diverge de acordo com a data do exame de reciclagem, assim existem duas situações possíveis:  Data do exame de reciclagem nos 12 meses imediatamente anteriores à data de caducidade do certificado ADR: a contagem dos 5 anos será feita a partir da data de validade do certificado anterior;  Data do exame de reciclagem antes dos 12 meses imediatamente anteriores à da data de caducidade do certificado ADR: a contagem dos 5 anos será feita a partir da data do exame de reciclagem. Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os formandos terão de frequentar um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respectivo certificado. Neste caso a contagem dos 5 anos será feita a partir da data de exame com a conclusão de Apto.

EQUIPA FORMATIVA
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.

DIREÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Ana Monteiro

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Helena Ferreira
Dra. Susana Teixeira